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22 Direitos dos Trabalhadores Brasileiros regidos pela CLT.

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Em especial, para este primeiro de Maio, Dia do Trabalhador, listamos aqui, 22 direitos de todos os empregados brasileiros regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) como direitos básicos garantidos por nossa legislação.

 1. REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO:

Quando um empregado é admitido em uma empresa, o primeiro ato que pressupõe o vínculo obtido naquela relação de emprego é o REGISTRO em carteira de trabalho. É a prova da existência da relação de trabalho.

2. CONTRATO DE TRABALHO:

O empregado ao ser admitido deve receber cópia de seu contrato de trabalho, onde constarão informações básicas sobre a relação de trabalho como salário, horário e local de trabalho, função etc.

O empregador deve entregar a cópia do contrato ao empregado assim como assinar a sua carteira de trabalho em 48 horas.

3. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado cuja finalidade é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Por lei, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias; Porém, o artigo 451 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. Dessa forma poderá ter os prazos 30∕30, 45∕45, 30∕60 dias.

4. SALÁRIO MÍNIMO

Quando uma categoria não possuir um piso salarial, deve-se observar o salário mínimo nacional. Nenhum trabalhador pode ser contratado para receber menos que o valor do mínimo nacional, inclusive os que possuem remuneração variável.

5. FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço é um benefício patrimonial onde o empregador deposita para o empregado o valor de 8% do salário pago ao empregado numa conta vinculada, acrescido de atualização monetária e juros. No entanto, os valores do FGTS só podem ser sacados em momentos especiais como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

6. JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do empregador não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem outras formas de jornada de trabalho que devem ser resguardadas conforme particularidades das funções como os que trabalham em turnos de 12h por 36h ou em regime de turno de 6 horas.

7. HORA EXTRA

Se o empregado ultrapassa o horário normal de trabalho, este passa a ter direito ao recebimento de horas extras que não podem ultrapassar ao máximo de 2 horas por dia, sendo a remuneração das mesmas o valor da hora normal acrescida de 50%.

8. DSR – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

Deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Nos trabalhos em que não há essa possibilidade, deve-se efetuar uma espécie de rodízio entre os funcionários neste dia.

9. ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA

Ao empregado que trabalhar no período noturno de 22:00h as 05:00h é devido o pagamento de adicional noturno na hora trabalhada que terá o acréscimo no valor de pelo menos 20%. A hora laborada neste período é computada a cada 52 minutos e 30 segundos.

10. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O adicional de periculosidade, conforme artigo 193 da CLT, deve ser concedido a todos os colaboradores que estão expostos permanentemente a trabalhos:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

O adicional de periculosidade tem um percentual de 30%, que deve ser acrescido ao salário base do colaborador.

11. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”  – Art. 192 – CLT

De acordo com o INSS, essas são algumas das categorias profissionais consideradas como trabalho insalubres:

  • técnicos de radiologia;
  • químicos;
  • trabalhadores da construção civil;
  • trabalhadores que lidam com redes elétricas;
  • soldadores;
  • mineradores;
  • enfermeiros;
  • torneiro mecânico
  • entre outras atividades.
  •  

Vale ressaltar que a porcentagem de insalubridade a ser recebida, varia de acordo com o limite de tolerância, nível e tempo de exposição, como citado na NR-15.

12.FÉRIAS

O empregado tem direito às férias depois de trabalhado 12 meses, da seguinte forma:

  • 30 dias corridos quando não houver faltado sem justificativas ao trabalho mais de 5 vezes no período aquisitivo;
  • 24 dias corridos de 6 a 14 faltas sem justificativa no período aquisitivo;
  • 18 dias corridos de 15 a 23 faltas sem justificativa no período aquisitivo; e
  • 12 dias corridos de 24 a 32 faltas sem justificativa no período aquisitivo.
  •  

13. 13º SALÁRIO

Também chamado de Gratificação Natalina, corresponde ao valor de uma remuneração paga ao empregado. Pode ser pago em duas parcelas: a primeira até novembro, ou nas férias do empregado, e a segunda até 20 de dezembro.

14. LICENÇA MATERNIDADE

Direito concedido à mulher gestante com duração de 120 dias a partir do 8º mês de gestação (comprovado através de atestado médico) ou a partir da data do nascimento com apresentação da devida certidão de nascimento do bebê. A licença gera estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança.

15. LICENÇA PATERNIDADE

O pai tem direito a cinco dias corridos de ausência do trabalho a partir da data do nascimento do filho.

16. LICENÇA GALA

O empregado tem direito a 3 (três) dias consecutivos de ausência do trabalho, em virtude de casamento.

17. LICENÇA LUTO

O empregado tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.

18. AVISO PRÉVIO

Se o empregado for demitido sem justa causa ou se o empregado pedir demissão, ambos devem comunicar tal decisão com o mínimo de 30 dias de antecedência. Se o funcionário possuir mais de um ano de trabalho, serão acrescidos 3 dias a cada ano, podendo chegar a até 90 dias. Caso a dispensa seja imediata, o empregador deve pagar a remuneração correspondente ao período; e, se for o empregado a sair imediatamente, também terá de indenizar a empresa dessa mesma forma.

19. SEGURO DESEMPREGO

Quando o empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber um auxílio financeiro com base em seu último salário. Esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo. O número de parcelas de seguro desemprego será definido pelo tempo trabalhado na empresa.

20. VERBAS RESCISÓRIAS

O trabalhador demitido sem justa causa terá direito a receber as verbas rescisórias compostas pelo saldo de salário, férias vencidas, se houver, 1∕3 de férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

21. SALÁRIO FAMÍLIA

Salário-família é o benefício que o empregado segurado da Previdência Social recebe mensalmente, na proporção do número de filhos, enteados e tutelados, que tenham até 14 anos de idade, ou inválidos, de qualquer idade. O trabalhador recebe uma quota por dependente. Caso a mãe e o pai sejam segurados, ambos podem receber o benefício.

22. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Toda empresa deve cumprir as normas de segurança e medicina do Trabalho, buscando a proteção, prevenção de acidentes e preservação da saúde de seus empregados.